Segurança no transporte de cargas a granel

Você sabia que as lonas de cobertura são itens de segurança no transporte de cargas a granel?

De acordo com a resolução nº 441/2013, que entrou em vigor no dia 30 de junho de 2018, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o transporte de sólidos a granel (cereais, areia, minério, fertilizantes, entre outros) em vias públicas deve ser feito com o uso obrigatório de lonas. Além disso, deve cumprir as seguintes condições:

  • Estar devidamente ancoradas à carroceria do veículo;
  • Dar a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
  • Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
  • Estar em bom estado de conservação, de forma que evite o derramamento da carga transportada.

Aqueles que não cumprirem ao disposto na norma cometerão uma infração grave e receberão uma multa, além de perder cinco pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido para regularização.

Todo este processo ajuda a tornar as viagens mais seguras tanto para os caminhoneiros quanto para os demais condutores e pedestres. As cargas à granel sem cobertura caem em vias públicas e podem causar acidentes das mais variadas gravidades, especialmente em motociclistas. A medida visa minimizar os prejuízos dos transportadores com a perda de carga e aumentar a segurança nas estradas. Dessa forma, preserva-se a carga, as vias e a vida de quem necessita delas para se locomover.